Santos
Maria de Jesus Crucificado
Biografia
Nasceu em Abellin, Nazaré, em 5 de janeiro de 1846, numa família greco-católica. Foi batizada com o nome de Mariam. Órfã aos dois anos, foi adotada pelo tio, com quem, em 1854, foi para Alexandria do Egito. Prometida em casamento aos 12 anos sem o saber, cortou o cabelo para impedir as núpcias, provocando a ira dos tios, que a confinaram entre a criadagem. A um antigo empregado que, sabendo dos maus-tratos sofridos por parte dos parentes, a convidou a renegar a fé, respondeu imediatamente: “Sou filha da Igreja Católica, Apostólica, Romana”. A reação foi um golpe de cimitarra na garganta. Depois, envolta inanimada num lençol, foi abandonada na rua. Despertou numa gruta, assistida por uma religiosa vestida de azul — Mariam dizia que era a Virgem — que lhe profetizou o futuro. Curada, peregrinou ainda adolescente como criada por Alexandria, Jerusalém e Beirute.
Em 1863 transferiu-se com a família Naggiar para Marselha, onde sentiu o chamamento à vida consagrada. Em 1865 entrou nas Irmãs de São José da Aparição, que, porém, não a admitiram à profissão, assustadas pelos fenómenos extraordinários que Mariam julgava serem uma doença: êxtases, visões e, desde 29 de março de 1867, os estigmas. Em 14 de junho de 1867 entrou no Carmelo de Pau, onde em 27 de julho vestiu o hábito com o nome de Maria de Jesus Crucificado. Em 1870 partiu para Mangalore para a fundação de um mosteiro, mas dois anos depois voltou a Pau por causa de incompreensões que, juntamente com uma dolorosa infestação diabólica, constituíram a sua grande purificação.
Em 1872, a irmã Maria confidenciou aos superiores que o Senhor queria um Carmelo em Belém. Chegou ali em 11 de setembro de 1875, com a colaboração generosa de Berta Dartigaux. Como arquiteta e diretora das obras, em 22 de agosto de 1878 caiu, fraturando um braço que gangrenou. Morreu santamente em 26 de agosto.
A cerimónia de beatificação realizou-se em 13 de novembro de 1983. A solene cerimónia de canonização ocorreu em 17 de maio de 2015.
Processo
1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.
3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.
4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.
5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.
