Santos
Maria Maravilhas de Jesus
Biografia
María Maravillas de Jesús, nascida María Maravillas Pidal y Chico de Guzmán, nasceu em Madrid em 4 de novembro de 1891. Desde a infância desejou consagrar-se a Deus e dedicou a juventude à ajuda dos necessitados.
Atraída pela espiritualidade de Santa Teresa de Jesus e de São João da Cruz, e movida pelo amor à Virgem Maria, entrou no Carmelo do Escorial em 12 de outubro de 1919.
Em 1924 fundou um mosteiro de Carmelitas Descalças no Cerro de los Ángeles, centro geográfico da península Ibérica, junto ao monumento ao Coração de Jesus, como lugar de oração e imolação pela Igreja e pela Espanha.
Durante a perseguição religiosa, Madre Maravilhas brilhou pelo espírito de reparação, fortaleza, serenidade e confiança no Senhor. No sinal da fidelidade a Santa Teresa, procedeu à fundação de outros dez conventos carmelitas, recuperando lugares tradicionais de Santa Teresa e de São João. Priora durante longos anos, formou as suas coirmãs com o testemunho das suas virtudes e distinguiu-se pela vida mística, pelo ardor apostólico e pela bondade unida à firmeza para com aqueles que a consideravam uma verdadeira mãe. Morreu no Carmelo de La Aldehuela em 11 de dezembro de 1974, pronunciando estas palavras: “Que felicidade morrer carmelita!”.
A cerimónia de beatificação realizou-se em 10 de maio de 1998. A solene cerimónia de canonização ocorreu em 4 de maio de 2003.
Processo
1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.
2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.
3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.
4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.
5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.
