Santos

Teresa do Menino Jesus

Biografia

Teresa nasceu em 1873 num ambiente profundamente crente. Em 2015, também os seus pais foram declarados santos. Recebeu uma educação profundamente religiosa que cedo a levou a escolher a vida religiosa no Carmelo de Lisieux. Ali entregou-se progressivamente a Deus. Por sugestão da superiora, manteve um diário no qual anotou as etapas da sua vida interior.

Escreveu em 1895: “Em 9 de junho, festa da Santíssima Trindade, recebi a graça de compreender mais do que nunca quanto Jesus deseja ser amado”. Teresa quis responder ao amor de Deus com todas as suas forças e com o entusiasmo da juventude.

Em 1896 manifestaram-se os primeiros sinais da tuberculose que a levaria à morte. Mais dolorosa ainda foi a experiência da ausência de Deus. Habituada a viver na sua presença, Teresa viu-se envolvida numa noite em que lhe era impossível perceber qualquer sinal sobrenatural. Houve, porém, uma última etapa cumprida pela Santa: ela compreendeu que a ela, pequena, era confiado o conhecimento da pequena via, o caminho do abandono à vontade de Deus.

A cerimónia de beatificação realizou-se em 29 de abril de 1923. A solene cerimónia de canonização ocorreu em 17 de maio de 1925. Foi declarada Doutora da Igreja em 19 de outubro de 1997.

Processo

1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.

3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.

4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.

5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

Iconografia

Eventos

1 Outubro 2025

S. TERESA DI GESU BAMBINO (F)