Servos de Deus

Clara Maria de Jesus

Biografia

Nasceu em San Miguel em 12 de outubro de 1857, filha de Carmen López e Daniel Quirós López. Os seus pais decidiram consultar os santos para escolher o nome da filha e descobriram que o dia era dedicado a Santa Clara de Assis; por isso não hesitaram em chamá-la Clara do Carmo.

Em 31 de outubro do mesmo ano recebeu, na igreja de Santo Domingo, o sacramento do Batismo. Quando tinha um ano, os pais separaram-se e a menina foi levada para Santa Tecla, La Libertad, onde viveu até à morte.

Em 1872, a pedido da mãe, Clara casou-se com o costa-riquenho Félix Alfredo Alvarado, de quem teve seis filhos; mas, ao nascer o último, foi abandonada pelo marido. Desde adolescente, Clara esteve envolvida nas atividades da igreja. Com o passar dos anos, realizou obras humanitárias e fez conhecer a outras mulheres a importância de servir Deus, a Virgem e o próximo.

Vendo as suas virtudes caritativas, monsenhor Antonio Adolfo Pérez y Aguilar, arcebispo de San Salvador, concedeu-lhe o uso das dependências do convento de Belén, atual escola de Belém de Santa Tecla, para trabalhar com meninas pobres e abandonadas. Depois de iniciar o caminho religioso, constituiu-a superiora com o nome de Madre Clara Maria de Jesus.

Em 14 de outubro de 1916 fundou a Terceira Ordem das Carmelitas Descalças Teresianas de São José. Por sugestão do padre Lucas de Maria Santíssima, antigo geral da Ordem do Carmelo, a congregação tomou o nome de Carmelitas Terciárias de São José.

Morreu em 8 de dezembro de 1928. Os seus restos mortais estão sepultados na capela da escola de Belén.

Em 31 de outubro de 2008 foi concedido o decreto de validade ao Inquérito diocesano sobre a “vida, virtudes e fama de santidade”.

Processo

1. As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983.

2. Para iniciar uma Causa é necessário que tenha decorrido um tempo adequado desde a morte do Servo de Deus e que exista uma fama autêntica e difundida de santidade, de martírio ou de oferta da vida.

3. O bispo competente, depois de verificar os requisitos e de obter o parecer da Santa Sé, pode abrir o inquérito diocesano sobre a vida, as virtudes, o martírio ou a oferta da vida, bem como sobre a fama de santidade e de sinais.

4. Encerrado o inquérito diocesano, os atos são enviados ao Dicastério das Causas dos Santos, que procede à verificação jurídica da documentação e ao estudo da causa.

5. Depois da preparação e do exame da Positio, a causa é submetida aos consultores teólogos e, em seguida, aos cardeais e bispos membros do Dicastério. Compete ao Santo Padre autorizar a promulgação dos decretos correspondentes.

Iconografia