Servos de Deus
Anastasio Alberto Ballestrero (cardinale)
Biografia
Nasceu em Gênova, em 3 de outubro de 1913, como primeiro dos cinco filhos de Giacomo Ballestrero e Antonietta Daffunchio.
Entrou na Ordem dos Carmelitas Descalços. Em 6 de junho de 1936 foi ordenado sacerdote. Participou do Concílio Vaticano II na qualidade de superior geral dos carmelitas, cargo que ocupou durante 12 anos, de 1955 a 1967. Em 21 de dezembro de 1973 foi eleito arcebispo de Bari e Canossa. Recebeu a consagração episcopal em 2 de fevereiro de 1974.
Em 1975 pregou os exercícios espirituais a Paulo VI e à Cúria vaticana. Em 1º de agosto de 1977 foi chamado a suceder o cardeal Michele Peregrino e foi nomeado arcebispo de Turim. João Paulo II o elevou a cardeal no consistório de 30 de junho de 1977. De 1979 a 1985 foi presidente da Conferência Episcopal Italiana. Em 5 de fevereiro de 1980 oficializou a constituição da Caritas diocesana de Turim, após um período de experiência durante o qual fora gerida pelo engenheiro Giorgio Ceragioli. Naquela ocasião, nomeou diretor Padre Piero Giacobbo, o qual é substituído na condução da Caritas por Padre Sergio Baravalle, em 1986.
Suas cartas pastorais, como as duas assembleias eclesiais diocesanas que aconteceram durante o seu episcopado (“Evangelização e promoção humana” e “Nos caminhos da reconciliação”), tiveram uma notável influência no caminho da Igreja de Turim daqueles anos.
Em 14 de novembro de 1983, após a decisão do ex-rei da Itália, Umberto II, de dar à Igreja Católica o santo sudário, Ballestrero foi nomeado guardião deste. Tornou, assim, conhecidos os resultados dos exames realizados na relíquia com o método do carbono 14.
Deixou o posto de arcebispo de Turim em 31 de janeiro de 1989. Morreu em Bocca di Magra, na casa de espiritualidade carmelitana para onde se retirara, em 21 de junho de 1998, aos 84 anos. Está sepultado na cripta do eremitério do Deserto de Varazze.
Em 9 de outubro de 2014 deu-se início na arquidiocese de Turim à investigação diocesana sobre “vida, virtudes e fama de santidade”.
Processo
- As normas canónicas relativas ao procedimento a seguir nas Causas dos Santos estão contidas na Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, promulgada por João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (AAS LXXV, 1983, 349-355).
- Para iniciar uma Causa, é necessário que tenham passado pelo menos cinco anos desde a morte do candidato. Isto permite maior equilíbrio e objetividade na avaliação do caso e deixa assentar as emoções do momento. Entre os fiéis deve estar claramente estabelecida a convicção acerca da sua santidade (fama sanctitatis) e da eficácia da sua intercessão junto do Senhor (fama signorum).





